IBIRAREMA REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE LICENÇA E ALVARÁ FUNCIONAMENTO

A Prefeitura de Ibirarema, regulamentou a expedição de licença e alvará de funcionamento para as indústrias e estabelecimentos comerciais no Município.
As documentações necessárias visa atender o Código Tributário Municipal, o Código Municipal de Desenvolvimento Sustentável e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será necessário a apresentação dos seguintes documentos, no setor de Tributação, para a expedição de licença e alvará de funcionamento:
I – Cadastro Municipal do imóvel, se perímetro urbano;
II – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de empresa autônoma;
III – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS);
IV – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
V – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB);
VI – Carta Habite-se do imóvel, se perímetro urbano;
VII – Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, se zona rural;
VIII – Licença de Operação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), quando necessário;
IX – Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS), estando sujeitos os seguintes empreendimentos:
a) os geradores de resíduos sólidos de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, agrossilvopastoris, de serviços de
transportes e de mineração;
b) os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
c) os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos sólidos caracterizados como domiciliares e com volume acima de 200 litros diários; e
d) as empresas de construção civil.
%d blogueiros gostam disto: