Fazer podas drásticas é considerado crime ambiental, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 49) e o Código Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar Municipal nº 98/2021, art. 167).
Quando necessitar realizar plantio, substituição e podas na arborização urbana, procure o Departamento de Meio Ambiente para uma avaliação, ou ligue para o Disque Ambiente: (14) 99886.3659.
Se houver identificação de podas drásticas no município, os responsáveis (proprietário e jardineiro) estarão sujeitos a multa.
Vamos arborizar nosso município e diminuir os efeitos das mudanças climáticas.
Ação local por uma causa global!