A Prefeitura de Ibirarema, por meio do Departamento de Meio Ambiente, institui o IPTU Verde com objetivo de fomentar medidas sustentáveis voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais no município de Ibirarema, em contrapartida à concessão de redução de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos quais tenham sido comprovadamente incorporadas os critérios de sustentabilidade ambiental.
A redução será aplicada às novas construções, bem como às edificações existentes que realizarem ampliações, reformas ou comprovem que já possuem dispositivos e/ou medidas que se enquadrem Lei Complementar Municipal nº 105/2022, podendo chegar a 25% de desconto.
Os critérios de sustentabilidade exigidos são: captação e reuso da água da chuva, áreas permeáveis acima de 20%, passeio público ecológico, iluminação natural e ventilação cruzada, madeira legal certificada ou de reflorestamento, pé direito alto, aquecimento hidráulico solar, geração de energia fotovoltaica e telhado verde.
Os imóveis não edificados poderão solicitar a redução da alíquota adotando: fechamento de divisas em alvenaria, passeio público ecológico com a respectiva arborização urbana e espaço árvore, e o terreno capinado, drenado e limpo.
Para mais informações, procure o Departamento de Meio Ambiente – (14) 99886.3659.