Marcela Gonçalves de Souza

Diretor do Departamento

Endereço
Rua José Pereira, 200

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Telefone
(14) 3307.1472

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):

O Departamento de Departamento de Segurança Pública como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
I – fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como:
a) o Poder Judiciário;
b) o Ministério Público;
c) as Polícias Civil e Militar;
d) as entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública.
II – formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública;
III – planejar e propor o orçamento do Departamento;
IV – controlar e coordenar os setores subordinados ao Departamento;
V – propor convênio com a iniciativa privada e demais órgãos da Administração Pública, especialmente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para implementar suas metas e atribuições;
VI – atuar junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados;
VII – garantir a realização das prioridades definidas pelos órgãos que, nos termos da lei, são responsáveis pela segurança pública;
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assunto de sua competência;
IX – credenciar os voluntários necessários e determinar suas funções;
X – acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal;
XI – coordenar as atividades da Junta do Serviço Militar;
XII – exercer ação preventiva de defesa social em eventos e festividades realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIII – planejar, organizar, comandar e executar as atividades de Fiscalização de Postura;
XIV – fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público;
XV – colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XVI – executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.