Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.
Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado, garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos que, quando aplicados, causam uma minimização dos impactos ambientais.
O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme Lei Federal nº 12.305/2010.
Apresentando o PGRS, a empresa estará cumprindo com a legislação, demonstrando que seus processos produtivos são controlados para evitar poluições ambientais e que contribuem para um planeta mais sustentável.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 (art. 22), determina que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme a PNRS (art. 13 e 20), sendo eles:
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. São consideradas as concessionárias de água e esgoto, e a municipalidade que executa os serviços de drenagem urbana;
- Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria instalada no país, desde do ramo alimentício, automobilístico, equipamentos eletrônicos, serrarias, entre outras;
- Resíduos de serviços de saúde: são os resíduos gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica;
- Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
- Resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
- Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas: são incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades, sendo as empresas pertencentes a essa categoria: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas, entre outras.
Em Ibirarema, o PGRS deve ser disponibilizado anualmente junto ao Setor de Cadastro Municipal para expedição de Licença e Alvará de Funcionamento anual das indústrias e estabelecimentos comerciais, conforme Decreto Municipal nº 33/2022.
O que minha empresa ganha elaborando o PGRS?
Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a legislação, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir os desperdícios e os gastos provenientes.
De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro?
Com o PGRS identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, mapeando quais as etapas do processo, quais os setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente, outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas.
O PGRS oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais.
Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa?
Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento?
A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CAU, CFTA, CRA, CREA, CRQ, CRBio, entre outros) e formação em algum curso técnico, superior ou especialização que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Arquitetos, Técnicos Agrícolas, Administradores, Engenheiros, Químicos, Biólogos, entre outros, têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.
Quais são os requisitos legais aplicáveis?
Na sequência estão listados algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras normas.
Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Estadual nº 13.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos
Lei Complementar Municipal nº 98/2021 – Código Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Decreto Municipal nº 33/2022 – Regulamenta a expedição de licenças e alvarás de funcionamentos
Decreto Municipal nº 74/2022 – Regulamenta a cobrança dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O investimento necessário para a elaboração do PGRS deve levar em consideração fatores como o ramo de atividade, o tamanho, o local e as condições gerais apresentadas pela empresa.
Quando uma empresa não elabora o PGRS, corre o risco de trazer prejuízos financeiros a organização, tendo seu Alvará de Funcionamento suspenso até a regularização.
A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por:
- Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; E-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
- Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
- Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional e formação em algum curso técnico, superior ou especialização que possua interface com gestão ambiental;
- Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
- Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência;
- Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
- Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
- Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação;
- Apresentação anual aos órgãos competentes;
A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto pós-consumo.
Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como também, um compromisso sustentável.
O que é logística reversa?
Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, foram firmados acordos setoriais onde fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde.
Qual o objetivo da logística reversa?
O objetivo da logística reversa, grosso modo, é reduzir o impacto dos resíduos gerados, dando às empresas, governos e pessoas físicas a responsabilidade sobre o ciclo de vida do produto, conscientizando sobre seu papel e seu compromisso frente ao meio ambiente.
Qual a importância da logística reversa?
– Potencial de redução de custos
A logística reversa pode ter uma importante participação na redução de custos. Tudo depende de como você vai trabalhar esse conceito!
Por exemplo: se você estabelecer uma política de logística reversa visando o reaproveitamento de matéria-prima para desenvolvimento de outros produtos, você poderá ter um custo de produção bastante reduzido.
– Melhoria do processo produtivo
A logística reversa nem sempre é aplicada pós-consumo. Ou seja: você pode ter uma política de logística reversa para recolher produtos com defeitos, por exemplo.
Se você acompanhar o volume de produtos devolvidos por defeito, insatisfação do cliente ou erros na gestão de estoque ou de transporte, você poderá identificar oportunidades importantes, melhorando seus processos.
– Imagem corporativa e relacionamento
Uma empresa que aposta em políticas de logística reversa, seja pós-consumo, seja por outros critérios, tende a ser mais querida pelos consumidores.
Isso porque a consciência ambiental, a flexibilidade em entender e se adaptar, reforça conceitos positivos que estão sendo cada vez mais cobrados pelos clientes, como responsabilidade, compromisso socioambiental e economia colaborativa.
– Ampliação das vantagens competitivas
Com um mercado competitivo, a logística reversa pode ser um diferencial e uma vantagem para você sair frente à concorrência, aumentando, ainda, o valor da sua marca.
Indústrias obrigadas a implantar a logística reversa
Qualquer empresa pode implantar a logística reversa, mas aquelas que lidam com materiais perigosos tem uma obrigação legal, devido o maior risco para a saúde humana e meio ambiente. São elas:
– Agrotóxicos
Toda a cadeia produtiva de agrotóxicos deve implementar uma política de logística reversa, que dê conta tanto do produto, em si, quanto seus resíduos e embalagens.
– Pilhas e baterias
Pilhas e baterias usadas liberam materiais tóxicos para o meio ambiente se descartadas de forma incorreta. Por isso, devem existir ações voltadas para a coleta destes materiais, retornando para fabricantes ou empresas responsáveis pela correta destinação, evitando prejuízos ambientais.
– Pneus
Um pneu, se descartado na natureza, demora 600 anos para se decompor, além de servir como criadouro de insetos. Um pneu que não pode mais ser reformado, pode ser transformado em outros objetos, ou ser utilizado como combustível nas indústrias de cimento ou na fabricação de asfalto.
– Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Assim como os agrotóxicos, todas as empresas da cadeia de produção e distribuição de óleos lubrificantes devem estabelecer uma política de logística reversa, tanto para o produto quanto para o resíduo por ele gerado, como resíduos e embalagens.
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
As lâmpadas possuem substâncias tóxicas, prejudiciais para a saúde humana e para o meio ambiente.
Pontos de coleta podem ser estabelecidos para que o cliente faça o correto descarte das lâmpadas queimadas, possibilitando a destinação correta.
– Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
Assim como acontece com os produtos citados anteriormente, o chamado lixo eletrônico pode causar danos à saúde do homem e ao meio ambiente, se descartado de forma incorreta. Por isso, esse é, também, um setor que tem como obrigação a implementação de uma logística reversa.
Etapas da logística reversa
Apesar do conceito de logística reversa ter surgido com a discussão em relação ao descarte de materiais perigosos, ela pode ser aplicada em diferentes etapas do ciclo de vida do produto, como:
– Logística reversa no pós-venda
Neste caso, o produto será devolvido à cadeia de distribuição (comerciante, distribuidor ou fabricante) antes de ser utilizado pelo consumidor ou quando houver pouco uso, como é o caso de produtos que apresentam defeito.
A empresa deve, portanto, ter uma política clara de gestão para tratar essa devolução, controlando o fluxo e as informações logísticas, ajustando o que for necessário para conserto ou melhoria da melhoria, permitindo uma nova comercialização.
É importante, também, que a empresa mantenha o controle sobre os motivos que acontecem essa devolução, buscando encontrar oportunidades de melhoria em seu processo.
Algumas razões possíveis de ocorrer uma logística reversa no pré-consumo são:
- Defeitos de fabricação ou uso;
- Avarias na embalagem ou no produto;
- Erros na emissão do pedido (por exemplo, errar a quantidade ou o modelo solicitado);
- Mercadorias em consignação (para teste antes da compra, por exemplo);
- Término do prazo de validade antes do consumo (em caso de demora na entrega ao cliente final, por exemplo);
- Recall;
– Logística reversa no pós-consumo
A logística reversa pós-consumo, como o nome sugere, é a mais vinculada aos aspectos ambientais, já que resolve o problema encontrado por todos os clientes: o descarte.
Uma vez que um produto não é mais útil ou possível de ser utilizado, ele precisa ser descartado.
O receptor desse produto poderá acabar reutilizando-o para outros fins, reciclando, desmanchando e destinando os resíduos, sólidos ou líquidos, adequadamente.
Aqui, também, entram as empresas que, mesmo sem trabalhar com produtos perigosos, oferecem opções de logística reversa e usam essa política como um diferencial competitivo.
Por exemplo, você pode trabalhar com a coleta de inúmeros produtos em borracha para desenvolver um novo produto, como um sapato, totalmente através da reciclagem deste material.
Inspirações não faltam para ajudá-lo a enxergar oportunidades de implementar a logística reversa em sua empresa. Inúmeras empresas já desenvolvem projetos e ações para a logística reversa, seja para seus próprios produtos, seja para arrecadar matéria-prima para desenvolvimento de novos produtos.
Empresas de grande renome no setor de eletroeletrônicos costumam manter, em suas lojas, pontos de coleta de lixo eletrônico. É o caso da Apple, HP, Dell e Samsung, por exemplo.
Agora que você já entendeu o que é logística reversa e todos os benefícios que ela oferece, não só para o meio ambiente, mas também para a imagem da sua empresa, chegou a hora de saber como aplicar esse conceito na realidade do seu negócio.
Como você sabe, a logística reversa pode ser utilizada por empresas de todos os segmentos e tamanho, ainda que seja obrigatória somente para o setor que lida com produtos perigosos.
Assim, pode ser um diferencial competitivo e um importante valor para sua marca. Vamos começar?
– Estabeleça uma política de troca e devoluções
Para devolução de mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor estabelece alguns critérios em que é obrigatório o aceite do produto por parte da empresa.
Neste caso, trata-se exclusivamente da devolução pré-consumo, em que se observa defeitos ou avarias e o cliente tem um prazo determinado para buscar o ressarcimento do valor.
No entanto, no caso da logística reversa, sua empresa pode estabelecer sua própria política de troca ou devoluções, seja no pré-consumo, seja nos pós, atendendo às necessidades e oportunidades envolvidas nesse conceito sustentável.
É importante, porém, que a empresa tenha claro quais métodos e critérios para que a devolução do produto aconteça, e quais serão as formas de compensação ao cliente.
Além disso, a política deve determinar os processos envolvidos e como deverão ser executados, como, por exemplo, em relação ao frete, às notas fiscais e à destinação do produto dentro da empresa.