Eliane Sampaio Domiciano

Procuradora

Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367

jurídico@ibirarema.sp.gov.br

Telefone
(014) 3307-1422

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):

Art. 17. A Procuradoria Jurídica como órgão de assistência direta e imediata, tem por finalidade e competência:
I – representar judicialmente a fazenda pública municipal ou administração direta municipal em qualquer instância judiciária;
II – minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portarias e examinar do ponto de vista jurídico-constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
III – executar serviços jurídicos destinados à cobrança da dívida ativa e quaisquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o Município de Ibirarema;
IV – emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos do Município sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
V – promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI – examinar as emendas propostas pelo Poder Legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
VII – executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.