Valeria de Cassia Andrade
Diretora do Departamento
Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367
jurídico@ibirarema.sp.gov.br
Telefone
(014) 3307-1422
Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):
Art. 24. O Departamento Jurídico como órgão de atividades instrumentais ou atividade meio, tem por finalidade e competência:
I – assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
II – elaborar minutas de contratos e de convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições, bem como documentos contratuais de toda espécie em conformidade com as normas legais;
III – emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos do Município sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
IV – orientar e preparar processos administrativos;
V – prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
VI – manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do Município;
VII – responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal, verificando sua regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
VIII – prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões, formulando e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
IX – assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
X – estudar questões que apresentem aspectos jurídicos específicos;
XI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.