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Diretor do Departamento

Endereço
Rua Samuel Klepach s/n Terminal Rodoviário Emílio Pelissari

imprensa@ibirarema.sp.gov.br | turismo@ibirarema.sp.gov.br

Telefone
(14) 3307-1104 e (14) 99189-7844

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 56/2018):

Art. 28-C. O Departamento de Turismo e Comunicação como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
I – zelar pela manutenção e limpeza do patrimônio turístico do Município, proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
II – planejar, coordenar e interagir com outras atividades turísticas, eventos e campanhas com finalidade de desenvolver e difundir o turismo municipal;
III – zelar pela conservação, manutenção dos locais turísticos, assegurando sempre o bem estar e segurança dos turistas;
IV – fiscalizar o cumprimento de todas as normas turísticas, possibilitando a segurança e condições dos locais visitados;
V – planejar, organizar e viabilizar programas e projetos que contribuam para implementação do turismo no Município, ampliando a sua oferta;
VI – organizar o calendário turístico do município, de forma a possibilitar o acesso da comunidade e dos visitantes, aos diversos pontos turísticos do município;
VII – executar planos, programas e projetos de fomento ao Turismo;
VIII – coordenar a Comissão Municipal de Turismo, que é o órgão responsável pelo desenvolvimento do programa e projetos das atividades turísticas do Município;
IX – planejar, organizar e desenvolver as atividades turísticas no município;
X – realizar cursos e orientações de natureza técnica e administrativa, visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de turismo;
XI – articular com todos os departamentos e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
XII – coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
XIII – dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
XIV – orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de áudio e vídeo;
XV – assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências de publicidade, agências noticiosas e veículos de comunicação;
XVI – assessorar a Prefeitura na área de Relações Públicas, ou seja, planejar e executar cerimoniais de eventos da administração pública em seus vários setores, além de criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros.
XVII – dar assistência na edição do Diário Oficial do Município;
XVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.