Daniele Dionisio Alves
Diretor do Departamento
Endereço
Rua José Pereira, 200
saude@ibirarema.sp.gov.br
Telefone
(14) 33071472
Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):
Art. 28. O Departamento de Saúde e Assistência Social como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
I – organizar a política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
II – identificar problemas de saúde da população com objetivo de identificar causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
III – manter programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando integração e atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do Município;
IV – realizar campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando à preservação da saúde;
V – gerenciar recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;
VI – administrar unidades de saúde;
VII – atuar no controle da higiene e saúde pública;
VIII – realizar exames laboratoriais básicos a população;
IX – promover serviços de biometria relativos à população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais;
X – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e da higiene pública;
XI – integrar o sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
XII – prestar assistência terapêutica, principalmente com farmácia padronizada;
XIII – realizar inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIV – desenvolver programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
XV – integrar as ações do Departamento de Saúde com autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
XVI – promover ações de combate a doenças, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, orientando o Poder Executivo sobre as medidas necessárias à resolução dos problemas;
XVII – encaminhar pacientes a outras unidades de saúde, quando os recursos locais forem insuficientes;
XVIII – promover programa de vacinação da população local, em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos, visando preservação da saúde;
XIX – prestar assistência, assessoramento e informações ao Conselho Municipal de Saúde;
XX – coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
XXI – atender pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;
XXII – desenvolver atividades, programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o Prefeito em atividades afins;
XXIII – planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de assistência social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial;
XXIV – desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão social, pessoal ou de calamidade pública;
XXV – incentivar a criação de cooperativa e associações para a comercialização do trabalho produzido pela população;
XXVI – planejar, celebrar e coordenar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
XXVII – prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
XXVIII – coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XXIX – criar mecanismos para celebrar convênios para implantação de mutirões para construção de moradias econômicas;
XXX – coordenar grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais;
XXXI – desenvolver programas de amparo às crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração à vida comunitária;
XXXII – planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de Assistência Social do Município;
XXXIII – incentivar e articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Assistência Social;
XXXIV – atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, de modo a assegurar condições mais dignas de sobrevivência;
XXXV – incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de técnicos e agentes sociais, vinculados aos programas e projetos de Assistência Social, viabilizando o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços;
XXXVI – apoiar estudos e pesquisas relacionados à área de assistência e promoção humana;
XXXVII – gerenciar e prestar auxílio à população carente, em atendimentos emergenciais e de calamidade;
XXXVIII – assegurar à criança e ao adolescente efetivação de seus direitos em integração com as demais políticas públicas setoriais;
XXXIX – promover programas comunitários que viabilizem a participação e integração de pessoas idosas, assegurando a sua convivência em família evitando a segregação;
XL – oportunizar o desenvolvimento do potencial da pessoa portadora de deficiência assegurando seus direitos de cidadania;
XLI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.