Bianca Wallid Gonçalves Awada
Diretor do Departamento
Endereço
R. Ver. Agnello Jacinto de Moraes, 207
meioambiente@ibirarema.sp.gov.br
Telefone
(18) 99705-5032
Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Competências (Lei Complementar Municipal nº 56/2018):
Art. 25. O Departamento de Meio Ambiente como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
I – analisar pedidos, empreender diligências, fornecer laudos técnicos e conceder licenças ambientais;
II – aplicar, sem prejuízo das competências federal e estadual, as penalidades previstas, inclusive pecuniárias, a agentes que desrespeitem a legislação ambiental, especialmente no que se refere às atividades poluidoras, ao funcionamento indevido de atividades públicas ou privadas e à falta de licenciamento ambiental;
III – articular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, por intermédio dos órgãos que o integram, como também com os congêneres da esfera estadual, visando à execução integrada dos programas e ações tendentes ao atendimento dos objetivos da política nacional de meio ambiente;
IV – atuar, no cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à política de meio ambiente;
V – celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal e nos termos de autorização legislativa pertinentes, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e entidades da administração federal, estadual ou municipal e bem assim com organizações e pessoas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiros, visando o intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico e técnico-administrativo;
VI – coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
VII – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município de Ibirarema;
VIII – dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;
IX – dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CONDEMA;
X – desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes destinadas à preservação e conservação, promovendo a execução de medidas que sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações indevidas, em articulação com os demais departamentos da municipalidade;
XI – efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes poluidoras;
XII – elaborar o Plano de Ação do Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
XIII – estimular a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, a recuperação ou a melhoria da qualidade ambiental;
XIV – examinar e apresentar parecer sob projetos públicos ou privados a serem implementados em áreas de conservação associadas a recursos hídricos e florestais;
XV – executar, por delegação, atividades de competência de órgãos federais e estaduais na área do meio ambiente;
XVI – exercer a gestão das áreas verdes e dos recursos naturais, localizados no território sob jurisdição do Município de Ibirarema, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
XVII – exercer o poder de polícia administrativa ambiental preventivo, corretivo e repressivo através de aplicação das normas e padrões ambientais para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, licenciamento e da autorização de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidoras ao meio ambiente e da aplicação de sanções administrativas;
XVIII – fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;
XIX – formular, coordenar, controlar, executar e fiscalizar planos, programas, projetos, atividades e das políticas públicas de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
XX – formular, juntamente com o CONDEMA, normas, critérios, parâmetros, limites, índices, métodos e padrões gerais relativos à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente, visando assegurar o bem estar da população e compatibilizar seu desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos naturais;
XXI – garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e aos dados sobre as questões ambientais do Município de Ibirarema;
XXII – implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações e Cadastros Ambientais, mantendo-os atualizados;
XXIII – implementar o zoneamento ecológico e econômico no Plano Diretor Municipal;
XXIV – incentivar a arborização de espécies adequadas e frutíferas em terrenos particulares e públicos, bem como jardins e hortas nas residências existentes no Município de Ibirarema;
XXV – incentivar e desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados com sua área de atuação e competência, divulgando amplamente os resultados obtidos;
XXVI – incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XXVII – manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
XXVIII – monitorar trabalho referente ao lixo do Município, desde sua coleta até sua destinação final;
XXIX – participar da programação de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
XXX – participar do planejamento das políticas públicas de preservação e conservação do meio ambiente do Município;
XXXI – participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores;
XXXII – participar, em articulação com outros departamentos e autarquias, de estudos e projetos para subsidiar a formulação das políticas públicas de saneamento e drenagem, de limpeza urbana e paisagismo do Município;
XXXIII – planejar campanhas de divulgação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Município em conformidade com as normas estabelecidas em Lei;
XXXIV – planejar, executar e acompanhar os serviços relativos à arborização e poda urbana;
XXXV – presidir e secretariar o CONDEMA;
XXXVI – proceder à fiscalização das atividades de exploração florestal, da flora, fauna e recursos hídricos, devidamente licenciados, visando a sua conservação, restauração e desenvolvimento, bem como a proteção e melhoria da qualidade ambiental;
XXXVII – promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XXXVIII – promover e apoiar as ações relacionadas à preservação e conservação do meio ambiente;
XXXIX – promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município de Ibirarema;
XL – promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade, voltadas para formação de uma consciência coletiva conservacionista nos processos de planejamento da gestão ambiental visando a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente, como processo permanente;
XLI – realizar estudos com vistas à criação de áreas de preservação e conservação ambientais, bem como a definição e implantação de parques e praças;
XLII – realizar florestamento, reflorestamento e jardinagem urbana e rural, preservação de áreas verdes como praças, jardins e outros dentro do Município;
XLIII – zelar pelo cumprimento, no âmbito municipal, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e demais recursos ambientais;
XLIV – articular-se, em relação de interdependência, com os demais departamentos e outras estruturas do Governo municipal, em assuntos de sua competência, particularmente com:
a) o estudo conjunto de projetos urbanísticos, de parcelamento do solo e de atividades econômicas com impacto sobre o meio ambiente;
b) à aplicação da legislação urbanística e à cobrança judicial dos débitos inscritos na dívida pública ativa do Município, tanto quanto a outras formas de defesa, em juízo, do patrimônio municipal representado pelos recursos ambientais;
c) às atribuições desta relacionadas a paisagismo, construção, manutenção, conservação de parques e áreas verdes, com impacto na preservação e conservação do meio ambiente.
XLV – o DMA atuará como órgão local, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981;
XLVI – o DMA poderá delegar atribuição a qualquer outro órgão do poder executivo municipal, sempre que for conveniente ao bom funcionamento da Política Municipal de Meio Ambiente;
XLVII – executar e manter serviços de limpeza pública no município;
XLVIII – realizar atividades de manutenção de praças, jardins e calçadas;
XLIX – executar, fiscalizar e acompanhar os serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo, administração manutenção do cemitério municipal;
L – promover a limpeza, manutenção e conservação de terrenos baldios e estradas vicinais rurais;
LI – executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.