Alceu Sérgio Pereira

Supervisor de Ensino

Endereço
Av. Dep. Nelson Fernandes,350

educacao@ibirarema.sp.gov.br

Telefone
(014) 3307-1152

Horário de Atendimento
das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 55/2018):

Art. 22. O Departamento de Educação e Esporte como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
I – planejar, organizar, orientar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
II – agilizar mecanismos para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção do ensino, do transporte escolar e da alimentação escolar;
III – executar plano político educacional do governo municipal;
IV – incentivar o processo de integração Escola/Comunidade, Rede Estadual/Rede Municipal, Rede Escolar/Instituições Públicas locais ou de outras regiões;
V – executar atividades destinadas ao Departamento em cumprimento as Leis Federais, Estaduais e Municipais do ensino;
VI – realizar cursos e orientações de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de educação;
VII – planejar, executar e administrar projetos para concessão de bolsas de estudos;
VIII – prestar assistência ao escolar para assegurar condições de acesso e permanência na escola;
IX – manter a Rede Pública Municipal de Ensino, com desenvolvimento de programas de ensino pré-escolar, educação de jovens e adultos, ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população;
X – planejar, coordenar e executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver cidadania, espírito cívico e respeito aos bens públicos;
XI – promover a assistência ao escolar relacionado ao transporte, alimentação escolar, assistência médico odontológica;
XII – coordenar atividades da biblioteca, relativo à circulação, guarda e controle do acervo, promovendo sua divulgação;
XIII – administrar a Rede Municipal de ensino;
XIV – realizar e gerenciar recursos de convênios destinados à área da educação;
XV – planejar e instalar projetos necessários para atender os vários tipos de demanda;
XVI – garantir o funcionamento dos conselhos municipais da Educação, Alimentação Escolar e do Conselho de Acompanhamento (FUNDEB);
XVII – combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
XVIII – promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração escola-família-comunidade e a sua família;
XIX – criar condições de ensino em parceria com associações/entidades, visando atendimento à criança portadora de deficiência;
XX – gerenciar as ações de apoio e auxílio financeiro a estudantes de cursos universitários, sua participação em projetos educacionais e sociais;
XXI – interagir com outros departamentos municipais, visando à realização de programas que promovam cidadania junto aos alunos e população;
XXII – discutir, elaborar e aprovar alterações no plano de carreira, para valorização do magistério municipal;
XXIII – discutir diretrizes e parâmetros curriculares, subsidiando as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica;
XXIV – definir atribuições dos órgãos e regulamentar mecanismos, para tornar a escola autônoma e democrática;
XXV – coordenar programas de atividades no âmbito do Esporte e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada;
XXVI – organizar o calendário de atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em atividades de recreação e lazer;
XXVII – promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XXVIII – proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XXIX – zelar pela manutenção e limpeza das Praças Desportivas e Parques Recreativos, proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
XXX – planejar, coordenar e interagir com outras atividades desportivas, eventos e campanhas com finalidade de desenvolver e difundir o esporte municipal;
XXXI – zelar pela conservação, manutenção dos locais de recreação e lazer, assegurando sempre o bem estar e segurança dos munícipes;
XXXII – planejar, organizar e viabilizar programas e projetos que contribuam para implementar o esporte no Município, ampliando a sua oferta;
XXXIII – implantar e coordenar a Comissão Municipal de Esportes, que é o órgão responsável pelo desenvolvimento do programa e projetos das atividades esportivas do Município;
XXXIV – planejar, organizar e desenvolver as atividades esportivas e de recreação no município;
XXXV – realizar cursos e orientações de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de esportes, recreação e lazer;
XXXVI – executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”