Vanessa Cano
Diretora do Departamento
Endereço
Rua Prefeito Osório Costa Aranha nº 21
cultura@ibirarema.sp.gov.br
Telefone
(14) 99648-7688
Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Competências (Lei Complementar Municipal nº 55/2018):
Art. 28-B. O Departamento de Cultura como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
I – promover e apoiar as práticas culturais na comunidade;
II – proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
III – zelar pela manutenção e limpeza do patrimônio cultural, proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
IV – fiscalizar o cumprimento de todas as normas culturais, possibilitando a segurança e condições dos locais visitados;
V – planejar, organizar e desenvolver as atividades culturais no município;
VI – realizar cursos e orientações de natureza técnica e administrativa, visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área da cultura;
VII – coordenar programas de atividades no âmbito da Cultura em geral, atuando sempre em consonância com a política cultural implantada;
VIII – organizar o calendário de atividades culturais, de forma a possibilitar a participação da comunidade;
IX – implantar e coordenar a Comissão Municipal de Cultura, que é o órgão responsável pelo desenvolvimento dos programas e projetos das atividades culturais do Município;
X – formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
XI – implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
XII – promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
XIII – valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
XIV – preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XV – pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos culturais e históricos de interesse do Município;
XVI – manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
XVII – coordenar o Programa Municipal de Fomento a Cultura, via concursos-editais;
XVIII – efetuar registros e documentários que garantam perpetuar a história do município;
XIX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.