Dirceu Alves da Silva
Chefe de Gabinete
Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367
ibirarema@ibirarema.sp.gov.br
Telefone
(014) 3307-1422
Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):
Art. 16. O Gabinete do Prefeito como órgão auxiliar de assistência direta ao Prefeito tem por finalidade e competência:
I – assessorar administrativamente ao Prefeito;
II – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
III – organizar e controlar a agenda do Prefeito;
IV – preparar e expedir correspondências do Prefeito;
V – recepcionar autoridades e hóspedes oficiais do Município;
VI – transmitir ordens do Prefeito aos Diretores e demais autoridades municipais;
VII – organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
VIII – apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do Município;
IX – representar eventualmente o Prefeito ou Diretores Municipais em compromissos para o qual estiverem impedidos;
X – secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
XI – coordenar relações entre Executivo e Legislativo, controlando processo legislativo quanto aos requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;
XII – desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do Município de Ibirarema;
XIII – assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
XIV – recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;
XV – executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão municipal;
XVI – supervisionar servidores hierarquicamente subordinados a Administração;
XVII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo